Garanta seus direitos trabalhistas como verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, dentre outros, bem como, seus benefícios previdenciários e prejuízos suportados pela condição de consumidor.
A DOMINGOS ADVOCACIA é formada por uma equipe comprometida em oferecer atendimento personalizado e de alta qualidade, visando trazer excelência e eficiência para o mundo digital enquanto defende incansavelmente os direitos de seus clientes na área trabalhista.
Com anos de experiência no mercado, atuamos em âmbito nacional e utilizamos tecnologia de ponta para acelerar a resolução dos casos e garantir o conforto dos nossos clientes.
Nunca permita a existência de abusos impostos a seus direitos trabalhistas, junte-se a nós nesta valorosa missão rumo a um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.
Nossa sólida experiência jurídica permite lidar com diversas questões legais. Possuimos um profundo conhecimento teórico e prático que nos permite encontrar as melhores soluções para os nossos clientes.
Valorizamos a comunicação constante com nossos clientes, oferencendo atendimento personalizado e direto com o advogado responsável pelo processo em todas as etapas do seu caso.
A equipe de profissionais do Domingos Advocacia está comprometida em analisar minuciosamente cada situação, desenvolver estratégias personalizadas e aplicar todo conhecimento no seu caso concreto.
SÓCIO FUNDADOR, OAB/SP n.º 496.586 e OAB/RO n.º 9.884, especialista em direito do trabalho, pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/SP, pós-graduado em Direito Desportivo pela CERS, membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Presidente da Comissão de Esportes e Lazer OAB/RO, subseção de Ariquemes/RO – 2019/2020. Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/RO, subseção de Ariquemes/RO – 2023/2024.
SÓCIO FUNDADOR, OAB/RO n.º 10.252, especialista em direito do trabalho e tribunal do júri, com mais de 25 anos de notável experiência contábil em relações de emprego, Presidente da Comissão de Esportes e Lazer OAB/RO, subseção de Ariquemes/RO – 2023/2024.
Por lei, o empregado tem o prazo de 02 anos contados da data de demissão para entrar com processo trabalhista.
Pode ter direito a receber os últimos 05 anos trabalhados, contados do momento em que entrou com o processo.
Por isso é tão importante não demorar para agir e ir atrás de seus direitos.
Trabalhador, com certeza não impede. O fato de você, como trabalhador, iniciar um processo trabalhista não impede ou interfere na sua capacidade de conseguir um novo emprego registrado no futuro. A lei brasileira protege os direitos dos trabalhadores e proíbe qualquer tipo de discriminação ou retaliação por reivindicar esses direitos. Portanto, não tenha receio de buscar justiça em caso de infrações trabalhistas. Lembre-se, sua atuação na busca por seus direitos demonstra coragem e respeito próprio, qualidades apreciadas por empregadores éticos e respeitáveis.
De maneira alguma essa distância te prejudica, trabalhador. A localização geográfica da empresa na qual você trabalhava não interfere no andamento do processo. O Domingos Advocacia, seu escritório trabalhista, tem a capacidade e a experiência para representar clientes em todo o território brasileiro, pois os processos podem ser 100% digitais.
Não, não é necessário. O Domingos Advocacia, seu escritório trabalhista, trabalha com uma política de pagamento de honorários advocatícios apenas no final do processo e somente se houver resultado favorável para você. Isso significa que você não terá que arcar com custos iniciais..
Meu compromisso é com a sua tranquilidade e a defesa efetiva dos seus direitos.
Trabalhador, no início do processo indicarei um valor para apenas cumprir aquilo que a lei determina, mas não necessariamente significa o valor que terá de direito ao final do processo.
Isso porque a empresa apresentará defesa, depois disso serão produzidas provas (serão ouvidas testemunhas) para então depois o juiz dar a decisão, e teremos o resultado.
Após esse resultado, contra essa decisão, as partes podem entrar com recurso. E lá na frente, o processo entra na fase de cálculo para apurar quanto é devido.
sim, de acordo com o artigo 11 da CLT o trabalhador poderá cobrar e receber os
seus direitos trabalhistas de 05 anos do seu contrato de trabalho, desde que faça essa cobrança em até dois anos após a extinção do contrato de trabalho.